Em conformidade com a legislação espanhola, qualquer documento que tenha que surtir efeito legal terá que ser acompanhado pela respetiva tradução juramentada. Os documentos podem ser traduzidos para e desde o espanhol para e desde qualquer idioma.
Regra geral, costumam exigir uma tradução juramentada:
- Documentos pessoais oficiais: certidões de nascimento, certificado de antecedentes criminais, certidões de casamento, carta de condução, documentos de identificação,
passaporte, etc. - Sentenças ou resoluções judiciais
- Títulos e documentos académicos
- Processos de adoção
- Contas anuais de empresas
- Licitações públicas
- Escrituras notariais, procurações notariais
- Patentes
- Contratos
Se o documento tiver de ser apresentado em Espanha, basta o carimbo e a assinatura do tradutor juramentado (salvo se o organismo onde se apresenta exigir algum trâmite adicional).
Em contrapartida, se os documentos tiverem de ser apresentados no estrangeiro, há que perguntar ao organismo que os solicita que trâmites exigem. Normalmente, podem pedir que conste a apostila de Haia, uma legalização notarial, ou a legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros. É importante seguir estes passos antes de enviar o documento para o estrangeiro.